A Programação Pactuada Integrada (PPI) de acordo com os princípios do SUS apresenta-se como um instrumento de planejamento físico-orçamentário dos serviços de saúde de média e alta complexidade permitindo ao estado e aos municípios controle e gestão dos recursos do teto MAC.

É um processo onde são definidas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, a partir da organização da rede de serviços, bem como efetuados os pactos intergestores atendendo aos princípios de regionalização, onde as pactuações de média complexidade são estabelecidas entre os municípios e as de alta complexidade entre as microrregiões de origem e município de atendimento. Tem por objetivo dar transparência aos fluxos estabelecidos a partir de critérios e parâmetros pactuados.

O limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais é definido pelo Ministério da Saúde (MS) mensalmente no SISMAC, com base nas movimentações físico/financeiras ocorridas no teto MAC/PPI e oficializada por meio da publicação de Deliberação CIB-SUS/MG no Diário Oficial de Minas Gerais e encaminhada para o MS.

Os recursos do teto MAC são transferidos fundo a fundo ao estado e/ou aos municípios que possuem gestão dos seus prestadores.