Encontre aqui os conceitos e definições técnicas pertinentes à PPI/MG.
Alta Complexidade
Conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade).
Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_az_garantindo_saude_municipios_3ed_p1.pdf
Autorização de Internação Hospitalar
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o documento hábil para identificar o paciente e os serviços prestados sob o regime de internação hospitalar e fornecer informações para o gerenciamento do Sistema de Informação Hospitalar. É gerada quando ocorre uma internação em um prestador público ou privado/conveniado ao SUS e é enviada ao gestor da Unidade Prestadora de Serviços. Mensalmente, os gestores enviam ao Ministério da Saúde um arquivo magnético com os dados de todas as internações ocorridas no Brasil. É através deste documento que se viabiliza o faturamento dos serviços hospitalares prestados no SUS. A AIH é emitida exclusivamente pelos órgãos emissores próprios ou autorizados pelo SUS, com numeração própria.
Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/index.php?option=com_centraldeatendimento&view=operadora&resposta=1559&historico=22347091
A Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alto Custo/ complexidade do SUS
A Autorização de Procedimento Ambulatorial de AltoCusto/Complexidade (APAC) é um instrumento que tem por objetivo o registro dos atendimentos ambulatoriais realizados no SUS. É um recurso fundamental para autorização, cobrança, pagamento e fornecimento de informações gerenciais para os procedimentos ambulatoriais no âmbito do SUS e faz parte do Sistema de Informações Ambulatoriais, SIA / SUS.
Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/index.php?option=com_centraldeatendimento&view=operadora&resposta=1558&historico=22393625
Assistência ambulatorial
Modalidade de atuação realizada pelo pessoal de saúde a clientes no ambulatório, em regime de não internação.
Município e Estado de Minas Gerais como atendimento
Gestor responsável pela administração dos recursos financeiros programados em seu teto para realização dos procedimentos e ações de saúde para população própria e referenciada.
O Estado de Minas Gerais apresenta-se como atendimento em programações específicas, por exemplo, FUNED e HEMOMINAS, Incentivos de CENTRAIS DE REGULAÇÃO e CEREST.
Atendimento hospitalar
A assistência ou atendimento hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS).
Atendimento pré-hospitalar
Atendimento pré-hospitalar ou socorro pré-hospitalar é o atendimento emergencial em ambiente extra-hospitalar. De acordo com a legislação brasileira existem dois tipos de Atendimento Pré Hospitalar, o Fixo e o Móvel.
Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html
Blocos de Custeio e Investimento
Bloco de Custeio: é composto pelos recursos oriundos dos programas, das estratégias e das ações que integravam os Blocos de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e Gestão do SUS. Todas as ações que integravam os antigos blocos de financiamento agora fazem parte do mesmo grupo, compondo o Bloco de Custeio; dessa forma, os recursos que eram disponibilizados separadamente agora são disponibilizados em uma única conta.
Bloco de Investimento: O novo regramento determina uma única conta para recebimento de todos os recursos financeiros referentes ao Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde. Anteriormente, cada objeto pactuado possuía uma conta específica para o recebimento dos repasses.
Boletim de Produção Ambulatorial
Instrumento para registro mensal dos procedimentos realizados pelo estabelecimento de Saúde.
BPA-C: BPA consolidado instrumento no qual se registram os procedimentos realizados pelos prestadores de serviços do SUS, no âmbito ambulatorial de forma agregada.
BPA-I: BPA Individualizado: Instrumento no qual se registram os procedimentos realizados pelos prestadores de serviços do SUS, no âmbito ambulatorial de forma individualizada. Nesse aplicativo foram incluídos os campos: Cartão Nacional do Profissional, CBO 2002, Cartão Nacional de Saúde (CNS) do Usuário com sua Data de Nascimento e Município de Residência, visando à identificação dos usuários e seus respectivos tratamentos realizados em regime ambulatorial.
Centros de Atenção Psicossocial
São pontos de atenção, do componente atenção especializada, da Rede de Atenção Psicossocial. Atuam sob a ótica interdisciplinar e realizam atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo.
Centro Especializado em Reabilitação
Configuram-se como pontos de atenção do componente Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências (Rede de Atenção às Pessoas com Deficiência). São estratégicos no processo de reabilitação para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua.
Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
Estabelecimento de atenção especializada em Saúde do Trabalhador, que dispõe de serviço de vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), além de prestar, à rede de serviços do SUS, suporte técnico-pedagógico e clínico-assistencial para a atenção integral à saúde dos usuários trabalhadores urbanos e rurais, o que compreende as ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
Casa de Gestante, Bebê e Puérpera
Vinculada à Rede Cegonha, é uma residência provisória de cuidado à gestação de alto risco para usuárias em situação de risco, identificadas pela atenção básica ou especializada. Tem como objetivo apoiar o cuidado às gestantes, recém-nascidos e puérperas em situação de risco, contribuindo para um cuidado adequado às situações que demandem vigilância e proximidade dos serviços hospitalares de referência, embora não haja necessidade de internação hospitalar. Deve, necessariamente, estar vinculada a um estabelecimento hospitalar de referência em Atenção à Gestação de Alto Risco.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais
Instituída pela Resolução nº 637, de 25 de junho de 1993, sendo reconhecida como foro de articulação, negociação, pactuação e deliberação entre gestor estadual e os gestores municipais, quanto aos aspectos operacionais e de regulamentação das Políticas de Saúde no âmbito da Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Minas Gerais.
Constitui-se como instância de negociação e deliberação da política pública de saúde no âmbito do Estado. Está no centro das discussões e decisões relacionadas aos aspectos de operacionalização do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) e são o principal mecanismo de governança regional das redes de atenção.
É integrada paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão de representação dos Secretários Municipais de Saúde do Estado (COSEMS).
Nessa comissão, os gestores municipais e o gestor estadual pactuam e deliberam questões importantes para a realidade sanitária da região, na perspectiva da
prevenção de doenças, promoção, proteção e recuperação da saúde, otimizando a utilização de seus recursos físicos e financeiros e a força de trabalho para superação dos problemas de saúde daquele território, em exercício permanente de planejamento integrado.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é um documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações acerca de todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente de sua natureza jurídica ou integração com o Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde (MS) no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.
De acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 28 de setembro de 2017, artigo 359, o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da Natureza Jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/P%C3%A1gina_principal
Competência
A Competência é o mês enviado do teto MAC de Minas Gerais ao Ministério da Saúde com respectivas metas físicas e valores anuais. Cada competência tem quantidades e valores anuais específicos dependendo das entradas e saídas de recursos financeiros do TETO MAC. A Competência tem sua correspondência na parcela do mês subsequente. Exemplo: COMPETÊNCIA da PPI/MG 02/2020 corresponde à PARCELA 3 de 2020
Complexidade Não Classificada
A complexidade não classificada é composta por ações de saúde que não foram classificadas como média ou alta complexidades. Na PPI/MG é composta por incentivos, recursos macroalocados e recursos de caráter especial.
Centros de Parto Normal
Vinculado à Rede Cegonha, é a unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco pertencente a um estabelecimento hospitalar, localizada em suas dependências internas ou imediações.
Custo médio de um procedimento ou forma de organização
É o valor gerado a partir da divisão do total gasto, em determinado período, para produzir serviços de saúde, pelo número de unidades desses serviços produzidos. Na PPI/MG ele representa o valor médio programado para o atendimento de certo procedimento ou forma de organização.
Deliberação CIB/SUS-MG
Ato realizado pela CIB-SUS/MG para aprovar determinado assunto que será publicizado por meio do Diário Oficial de Minas Gerais.
Fonte: Instrumento Operativo das Comissões Intergestores de Minas Gerais - 2020.
Eletivo, Atendimento
Procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais que são programados, ou seja, não são considerados de urgência ou emergência.
Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar
Serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar
Equipes Multiprofissionais de Apoio
Serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar
Emergência, Situações de
Casos em que há ameaça iminente à vida, sofrimento intenso ou risco de lesão permanente, havendo necessidade de tratamento médico imediato.
Encontro de Contas PPI/MG
É a forma de realizar compensação financeira relativa a extrapolamento de atendimentos hospitalares realizados pelos municípios em áreas específicas publicados em Deliberações CIB/SUS-MG. Através de regras específicas, são realizados descontos ou créditos de recursos para municípios de atendimentos.
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), é um componente de financiamento do SUS, cuja finalidade é financiar procedimentos e políticas consideradas estratégicas, bem como novos procedimentos incorporados à Tabela do SUS. Os recursos financeiros são transferidos após a apuração da produção dos estabelecimentos de saúde registrada pelos respectivos gestores nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar SIA/SIH.
Os procedimentos financiados pelo FAEC não estão programados na PPI.
Fundo Estadual de Saúde
Criado pela Lei nº 11.983, de 19951, o Fundo Estadual de Saúde (FES) tem como órgão gestor a Secretaria Estadual de Saúde ? SES. O FES tem por objetivo criar condições financeiras e de administração de recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de saúde, executados ou coordenados pela Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde ? SUS/MG.
Fonte: https://politicaspublicas.almg.gov.br/temas/fundo_estadual_saude/entenda/informacoes_gerais.html?tagNivel1=257&tagAtual=10350
Os repasses de recursos Federais, que estão sob a gestão estaudal, são feitos mensalmente no Fundo Estadual de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A instituição é um hospitail público que tem como competência prestar serviços de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, por meio de unidades assistenciais organizadas e integradas ao SUS, e participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES MG).
Fonte: http://www.fhemig.mg.gov.br/sobre-o-orgao
Fator de incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa Universitária à Saúde
Criado em 1991, exclusivamente para os Hospitais Universitários e posteriormente expandido para os Hospitais de Ensino, o FIDEPS possui o objetivo de fomentar a formação de Recursos Humanos para a consolidação e aperfeiçoamento do SUS, de incentivar o ensino e a pesquisa, nos Hospitais de Ensino visando à formação de profissionais altamente qualificados, bem como de incentivar a incorporação e/ou geração de novas tecnologias na área da saúde para o desenvolvimento e o aprimoramento do SUS. A Portaria Nº 1.082/05 extingue o FIDEPS. Em contrapartida o Ministério da Saúde cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino (PRH).
Financiamento no SUS
A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo ? federal, estadual e municipal ? financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde. Os percentuais de investimento financeiro dos municípios, estados e União no SUS são definidos atualmente pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, resultante da sanção presidencial da Emenda Constitucional 29. Por esta lei, municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos estados 12%. No caso da União, o montante aplicado deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual. 
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde (FMS) tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos, oriundos da União, do Estado, do Município ou de outras fontes, e destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas, controladas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme o previsto na Constituição Federal art. 167, lei 8.080 de setembro de 1991, lei 8.142 de 1991
Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd08_06.pdf
Os repasses de recursos Federais, que estão sob a gestão municipal, são feitos mensalmente no Fundo Municipal de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Instituído pelo Decreto Nº 64.867, de 24 de julho de 1969, como um fundo especial, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera federal.
Fonte: https://portalfns.saude.gov.br/sobre-o-fns
Forma de Organização
A Tabela de Procedimentos do SUS é organizada por Grupos, Subgrupos e Forma de Organização. A Forma de organização agrega os procedimentos por diferentes critérios: área anatômica, especialidades, sistemas do corpo humano, tipos de aparelhos, tipos de cirurgias, tipos de exames, por tipo de órteses, próteses e materiais especiais, dentre outros.
Fundos de Saúde
Modalidade de gestão de recursos, criado por lei e revestido de certas formalidades, com o fim de ser o receptor único de todos os recursos destinados à saúde, em cada esfera de governo: recursos financeiros destinados a custear as ações e os serviços pú­blicos de saúde, sejam dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como transferências de uma esfera estatal a outra, e recursos de outras fontes devem ser depositados no fundo de saúde.
Fonte: https://www.conass.org.br/guiainformacao/gestao-dos-fundos-de-saude/
Gestantes de alto risco
A Portaria GM/MS n° 1.020, de 29 de maio de 2013 que ampliou e consolidou as diretrizes de organização da atenção à saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), objetivando promover atenção integral à saúde da mulher e da criança. A partir de então, as habilitações propostas pela normativa anterior foram alteradas e readequadas, passando a classificar os estabelecimentos hospitalares habilitados em GAR como Tipo I ou Tipo II. Essas classificações referem-se exclusivamente à estrutura do serviço - profissionais e equipamentos exigidos não havendo hierarquização entre elas.
Gerência no SUS
A ?gerência" corresponde às atividades de administração da unidade de saúde prestadora de serviços ao SUS, que são próprias e privativas de quem detém o seu direito de propriedade ? ou seja, o ente público ou privado que a instituiu e a mantém.
A gerência é sempre exercida pelos seus dirigentes, dotados de poderes de direção e gerenciamento de suas estratégias e meios, incluindo pessoal e recursos orçamentários/financeiros, logísticos e tecnológicos.
Fonte: https://www.contratualizacaonosus.com/copia-portarias-do-ministerio-da-sa-1
Ges<tão no SUS
O termo ?gestão? é utilizado no âmbito do SUS para nominar as funções de comando ou direção do sistema de saúde que cabe aos gestores do SUS, em todas as esferas de Governo. Compreende o planejamento, a coordenação, a avaliação, o controle e a auditoria das ações e serviços de saúde locorregionais.
Dentro do princípio constitucional da direção única, cada uma das unidades de saúde prestadoras de serviços no SUS, públicas ou privadas, está sob a gestão de um único gestor de saúde.
Fonte: https://www.contratualizacaonosus.com/copia-portarias-do-ministerio-da-sa-1
Gestão do Recurso
Discrimina quem está gerenciando o recurso disponível na PPI. O recurso pode estar sob a gestão do Estado ou sob a gestão dos municípios.
O recurso sob a gestão municipal significa que o gestor do município com a gestão dos prestadores é responsável pela contratação e pagamento dos prestadores de saúde a ele adstritos.
O município que detém a gestão dos prestadores não significa que todos os recursos, programados através de portarias em seu município, estão sob sua gestão.
Existem alguns recursos que mesmo em Municípios que possuem a gestão dos prestadores a gestão do recurso é do Estado de Minas Gerais. Este caso acontece por exemplo no caso de SAMU Regional e recursos Hemominas.
Grupo
A Tabela de Procedimentos do SUS é organizada por Grupos, Subgrupos e Forma de Organização e procedimentos. O Grupo é o maior nível de agregação da Tabela, agregando os procedimentos por determinada área de atuação, conforme a finalidade das ações a serem desenvolvidas.
O Grupo 9 da PPI/MG foi criado para abarcar as particularidades do Estado de Minas Gerais. No grupo citado encontram-se programado o SIHMC (média complexidade hospitalar), oncologia, incentivos e outros.
Hospitais universitários/ensino
São centros de formação de recursos humanos e de desenvolvimento de tecnologia para a área de saúde. A efetiva prestação de serviços à população possibilita o aprimoramento constante do atendimento e a elaboração de protocolos técnicos para as diversas patologias. Isso garante melhores padrões de eficiência, à disposição da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, os programas de educação continuada oferecem oportunidade de atualização técnica aos profissionais de todo o sistema de saúde.
Incentivo de Adesão à Contratualização
O IAC surgiu com a criação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde (Portaria GM/MS 1702 de 17/09/2004) e do Programa de Reestruturação Hospitais de Ensino no âmbito do SUS (Portaria GM/MS 1721 de 25/09/2005). Modelo de financiamento para os hospitais do SUS, baseado no repasse de incentivos financeiros calculados a partir da série histórica da produção hospitalar de cada estabelecimento.Foi substituído pelo Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitar (IGH)
Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas
Foi destinado aos estabelecimentos hospitalares que considerassem as especificidades da assistência à saúde das populações indígenas e que oferecessem atendimento às mesmas, em seu próprio território ou região de referência.
Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar
Incentivo criado no intuito de aprimorar a qualidade da atenção hospitalar, apoiar o fortalecimento da gestão dos hospitais,induzir a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde na atenção hospitalar,ampliar o financiamento da atenção hospitalar. O IGH foi criado para substituir o Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC).
Incentivo para qualificação de leitos
Instituído pelas Redes Temáticas de Atenção à Saúde, essa modalidade de incentivo visa à complementação do valor de diária de internação em leitos, tendo como contrapartida o cumprimento de metas de qualidade. Diferentemente do incentivo para qualificação de serviços, este incentivo é calculado com base em uma produtividade esperada para o leito.Na Rede cegonha existem os seguintes incentivos de qualificação de leitos: GAR, UCINCO, UCINCA, UTI NEONATAL TIPO II E III, UTI ADULTO TIPO II. Na Rede de urgência existem os seguintes incentivos de qualificação de leitos: UTI ADULTO TIPO II e III, UTI CORONARIANA, UTI PEDIATRICA II e III.
100% SUS
Incentivo Financeiro destinado às unidades hospitalares que se caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinam 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Política de Incentivos do Ministério da Saúde
A partir de 2010, com o Ministério da Saúde implantando as Redes Assistenciais, houve uma nova modalidade de aporte de recursos de custeio através dos INCENTIVOS que veio a se consolidar nos idos de 2014.
O Ministério da Saúde classificou os incentivos em: Incentivos permanentes de custeio de orçamentação global, Incentivos permanentes de custeio para qualificação de serviços, Incentivos permanentes de custeio para qualificação de leitos e Incentivo de financiamento a redes temáticas.
Integrasus
É um incentivo a ser pago adicionalmente ao faturamento das entidades, destina-se, exclusivamente, aos hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos e tem por objetivo estimular o desenvolvimento de suas atividades assistenciais e a realização das mesmas em regime de parceria com o Poder Público.
Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0604_24_04_2001.html
Leitos de Cuidados Prolongados - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados
Os Cuidados Prolongados destinam-se a usuários em situação clínica estável, que necessitem de reabilitação e/ou adaptação a sequelas decorrentes de processo clínico, cirúrgico ou traumatológico. Poderão se organizar nas seguintes formas: Unidade de Internação em Cuidados Prolongados como serviço dentro de um Hospital Geral ou Especializado (UCP); Hospital Especializado em Cuidados Prolongados (HCP). As UCP e HCP se constituem em uma estratégia de cuidado intermediária entre os cuidados hospitalares de caráter agudo e crônico reagudizado e a atenção básica, inclusive a atenção domiciliar, prévia ao retorno do usuário ao domicílio.
Leitos de Enfermaria clínica de retaguarda
São leitos de retaguarda às Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, organizados por meio de enfermarias clínicas. Poderão localizar-se nas unidades hospitalares estratégicas (Portas de Entrada Hospitalares de Urgência), ou em outros hospitais de retaguarda localizados nas regiões de saúde em que estejam situadas as unidades hospitalares estratégicas.
Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC
Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) que inclui os incentivos de custeio e é transferido de forma regular e automática aos fundos de saúde dos estados, DF e municípios.
Os procedimentos financiados pelo financiamento MAC estão programados na PPI, no entanto considerando as Deliberações CIB/SUS-MG que reprogramam recursos na PPI, pode ocorrer casos em que algum procedimento ou ação de saúde específica não esteja programado na PPI/MG.
O teto MAC
Recursos macroalocados
São recursos oriundos de portarias ministeriais que foram publicadas sem definição de alocação. Desta forma as mesmas são alocadas na PPI categorizadas como macroalocadas até que as áreas técnicas definam sua programação devida.
Média complexidade
A Atenção de Média Complexidade compreende um conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares que visam a atender os principais problemas de saúde da população, cuja prática e clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, que não justifique a sua oferta em todos os municípios.
Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros. É função do Ministério dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.
Fonte: https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/institucional
Município com Gestão de seus prestadores
A gestão dos prestadores implica, ao respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de média e alta complexidade (MAC).
Para assumir a gestão dos prestadores de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, os municípios interessados devem observar as responsabilidades
sanitárias dispostas na Resolução CIT-SUS n° 04, de 19 de julho de 2012 (Fonte: Deliberação CIB-SUS 2784 de 19 de setembro de 2020)
Oficina ortopédica
Constituem-se em serviços de dispensação, de confecção, de adaptação e de manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM). Podem ser itinerantes ou fixas, sendo que, as oficinas itinerantes terrestres ou fluviais estão necessariamente vinculadas a uma oficina ortopédica fixa. A Oficina Ortopédica deve estar articulada e vinculada a estabelecimento de saúde habilitado como Serviço de Reabilitação Física ou ao CER com serviço de reabilitação física.
Órtese, prótese e meios de locomoção
São dispositivos utilizados na área da saúde, com a finalidade de melhorar a capacidade funcional do indivíduo, alinhando, prevenindo e até corrigindo deformidades das partes móveis do corpo.
Organização de Procura de Órgãos e tecidos
Incentivo Financeiro para a Implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos etem o valor equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais.
Município/Microrregião/Macrorregião/ Estado de Minas Gerais como origem
Local de residência do paciente. Na PPI as metas físicas e recursos financeiros pertencem ao município/microrregião/macrorregião de origem.
Quando a origem é Estado de Minas Gerais significa que todos os usuários do SUS do Estado poderão ter acesso a estes procedimentos e ações de saúde ofertadas por determinado município de atendimento. Tem-se como exemplo de origem Estado de Minas Gerais os leitos de UTI, Incentivos, OPMs dentre outros.
Origem do Recurso
Discrimina qual o ente financiador dos recursos programados na PPI. Atualmente na PPI/MG só existem recursos financiados pelo governo federal.
Município de Pacto atual
Município que possui a pactuação atual para realização dos procedimentos e ações de saúde para o município de origem
Município de Pacto proposto
Município para o qual se deseja remanejar as metas físicas, as quais serão retiradas do pacto atual.
Parâmetro PPI
O parâmetro de programação é um índice que, multiplicado pela população alvo de cada município ou região de saúde, gera uma meta física anual, com base em série histórica e critérios técnicos.
Parcela
Termo utilizado para indicar o efeito financeiro dos tetos PPI enviados mensalmente.A parcela corresponde sempre ao mês posterior a competência da PPI. Exemplo: COMPETÊNCIA da PPI/MG 02/2020 corresponde à PARCELA 3 de 2020
Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos / Termo de Cooperação entre Entes Públicos
É um instrumento contratual destinado à formalização da relação entre gestores do SUS quando unidades públicas de saúde situadas no território de um município estão sob a gerência de determinada unidade federativa e gestão de outra.
Plano Diretor de Regionalização
Instrumento de planejamento e gestão que na área da saúde objetiva direcionar a descentralização com vistas à promoção de maior e mais adequada acessibilidade dos usuários considerados os princípios da integralidade, equidade e economia de escala. O propósito de um Plano Diretor de Regionalização (PDR) da saúde é constituir um dos pilares para estruturação e descentralização dos sistemas de co-gestão e organização dos serviços de saúde em redes, tendo em vista possibilitar o direcionamento equitativo da implementação das políticas públicas. O PDR é, portanto, um instrumento de planejamento em saúde ao estabelecer uma base territorial e populacional para cálculo das necessidades, da priorização para alocação dos recursos, da descentralização programática e gerencial.
Fonte: https://www.saude.mg.gov.br/parceiro/regionalizacao-pdr2
Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário
Contempla, essencialmente, a população recolhida em penitenciárias, presídios, colônias agrícolas e/ou agroindustriais e hospitais de custódia e tratamento, não incluindo presos do regime aberto e presos provisórios, recolhidos em cadeias públicas e distritos policiais.
Portas de Entrada de Urgência da Rede de Atenção às Urgências
Serviços instalados em uma unidade hospitalar para prestar atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas e referenciadas de urgências clínicas, pediátricas, cirúrgicas e/ou traumatológicas. O incentivo destinado aos estabelecimentos caracterizados como Portas de Entrada de Urgência na Rede de Atenção às Urgências
Portaria
É um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. As portarias de Recurso programadas na PPI são sempre oriundas de uma PORTARIA MS/GM (Portaria do Gabinete do Ministro da Saúde). Para que este recurso seja programado na PPI, esta portaria deve constar no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC.
Programação Pactuada Integrada
A Programação Pactuada e Integrada é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios. Define a programação das ações de saúde em cada território e norteia a alocação dos recursos financeiros da média e alta complexidade.
A sua organização é baseada na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) com divisões em grupos, subgrupos, formas de organização e procedimentos. Na PPI/MG identifica-se, além dos grupos da TABELA SIGTAP, o grupo 9 criado para agregar programações peculiares algumas particularidades do Estado de Minas Gerais.
Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS
Tem como principal estratégia a redução progressiva e planejada de leitos de macro­hospitais (acima de 600 leitos) e hospitais de grande porte (240 a 600 leitos psiquiátricos), evitando a falta de assistência. Para tanto, foram definidos os limites máximos e mínimos de redução anual de leitos para cada classe de hospitais (definidos pelo número de leitos existentes, contratados pelo SUS).
Procedimento
A Tabela de Procedimentos do SUS é organizada por Grupos, Subgrupos e Forma de Organização. O procedimento é o detalhamento do método, do processo, da intervenção ou do atendimento do usuário, no ambiente e ainda no controle ou acompanhamento das ações complementares ou administrativas. Cada procedimento tem atributos definidos que os caracterizam de forma exclusiva.
Através do SIGTAP podemos verificar as características dos procedimentos como complexidade, tipo de financiamento, sistema de informação (hospitalar ou ambulatorial) se necessita de habilitação, dentre outros.
Rede de Atenção Psicossocial / Saúde Mental
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) propõe um novo modelo de atenção em saúde mental, a partir do acesso e a promoção de direitos das pessoas, baseado na convivência dentro da sociedade. Além de mais acessível, a rede ainda tem como objetivo articular ações e serviços de saúde em diferentes níveis de complexidade.
É composta por serviços e equipamentos variados, tais como: os Centros de Atenção Psicossocial(CAPS); os Serviços Residenciais Tera- pêuticos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III).
Fonte: https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/rede-de-atencao-psicossocial-raps
Redes de Atenção à Saúde
São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas que,integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade docuidado. As RAS são sistematizadas para responder a condições específicas de saúde que implica a continuidade e a integralidade da atenção à saúde nos diferentes níveis Atenção Primária, Secundária e Terciária.
Reabilitação
Processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar biopsicossocial do indivíduo, onde, a cada profissional componente da equipe, deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
Realocações das metas físicas programadas
Além dos remanejamentos de PPI, as metas físicas podem ser reprogramadas ou realocadas por meio de Deliberações CIB-SUS/MG,
Recomposição do teto de média complexidade hospitalar
São valores que compõe o teto de média complexidade hospitalar durante o período de transição da programação conforme definição da Deliberação nº 2.857/18.
Remanejamento de PPI
O remanejamento da PPI é a revisão dos pactos assistenciais de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, entre os Gestores de Saúde dos municípios. Desde 2008, o remanejamento da PPI entre municípios do estado de Minas Gerais ocorre por meio eletrônico.
Fonte: Cartilha de Remanejamento (https://drive.google.com/drive/folders/0B0ZDyW35OqivMFdWNlhBNmpsZGc)
Remanejamento de Urgência
Somente serão autorizadas as solicitações de remanejamento de urgência que seguirem os seguintes critérios:
I ? habilitação e/ou credenciamento da prestação de novo serviço ao SUS/MG, de acordo com Portaria Ministerial ou outro instrumento autorizativo; e
II - interrupção de serviço em razão de descredenciamento, reforma da unidade ou outra motivação, comprovadas por parecer da Vigilância Sanitária, Portaria Ministerial ou outro documento comprobatório.
Estes remanejamentos tem a periodicidade mensal.
Fonte: Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009.
Remanejamento Ordinário
O remanejamento ordinário da PPI Assistencial Eletrônica é semestral e terá vigência nos meses de janeiro e julho. A abertura do Sistema SUSfácilMG ocorre conforme cronograma, encaminhado as URS´s no início de cada semestre.
Recurso de remanejamento ou remanejamento ?sobrestado?
Quando o pacto atual nega ou perde o prazo para o remanejamento, o município solicitante pode pedir recurso para o remanejamento negado. O mesmo é analisado em CIR/CIRA e caso não tenha consenso no território será pauta de homologação na Comissão SES/COSEMS/PPI.
Incentivo de Residência Médica
A Estratégia de Qualificação da RAS (Rede de Atenção à Saúde) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do SUS oferece incentivos financeiros às entidades públicas e estabelecimentos hospitalares privados que se destinam ao reforço das atividades assistenciais e ao fortalecimento das RAS para formação dos residentes.
Serviço de Atenção Domiciliar
Serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD).
Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico
Abrange as diversas atividades de apoio diagnóstico e terapêutico, tais como: laboratórios de análises clínicas, anatomia patológica, radiologia, endoscopia, fisioterapia, provas funcionais, hemoterapias, traçados diagnósticos (EEG, ECG) e os atendimentos individuais e em grupos realizados pelas diversas categorias profissionais nas unidades de saúde.
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
Fonte: https://saude.gov.br/saude-de-a-z/servico-de-atendimento-movel-de-urgencia-samu-192
Política Nacional de Saúde auditiva
A Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva (PNASA) foi instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº. 2.073 em 28 de setembro de 2004. Tem por objetivo atender a população brasileira com deficiência auditiva, criando condições de acesso desta população aos procedimentos de saúde auditiva.
Serviço Especializado de Reabilitação em Deficiência Intelectual
Serviço executado pela APAES por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como finalidade exclusiva o atendimento em saúde das pessoas com deficiência intelectual e do transtorno do espectro do autismo.
Serviço Hospitalar de Referência
Incentivo financeiro de investimento para implantação de leitos hospitalares de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Possui a função precípua de preservação da vida, visando criar condições para a garantia da continuidade do cuidado pelos outros componentes da Rede de Atenção Psicossocial.
Sistema de Informações Ambulatoriais
Sistema que oferece aos gestores estaduais e municipais de saúde instrumentos para a operacionalização das funções de cadastramento ambulatorial, controle orçamentário, controle e cálculo da produção ambulatorial, gerenciamento da capacidade instalada e produzida; gerenciamento dos recursos financeiros orçados e repassados aos prestadores de serviços.
Sistema de gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS
Ferramenta de gestão que permite o acompanhamento sistemático, inclusive com série histórica, das alterações realizadas a cada competência/mês, detalhando os atributos de cada procedimento, compatibilidades e relacionamentos. Possibilita também a geração de vários relatórios e disponibiliza Notas Técnicas mensais registrando as principais alterações realizadas na Tabela de Procedimentos e os documentos que as originaram (portarias, memorandos, etc.).
Média complexidade hospitalar
É a programação para das Internações de média complexidade hospitalar. Na PPI/MG ela se apresenta em Urgência e Eletiva e por especialidades. As internações de média complexidade hospitalar, com CID oncológico, segem a programação da categoria 1 da oncologia, de acordo com a Deliberação 2896/19.
Sistemas de Informações Hospitalares do SUS
Apresenta-se como ferramenta de gerenciamento dos atendimentos hospitalares, utilizada pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, seus distritos e regionais. Desenvolvida para realizar captação, controle e cálculo dos valores brutos dos procedimentos hospitalares prestados no atendimento ao cidadão, oferece aos gestores locais autonomia para fazerem o processamento e a gestão das informações de internação. Possui seis submódulos: Configuração, Manutenção, Produção, Controle/Avaliação, Processamento e Relatórios; e tem sua versão atualizada mensalmente.Utiliza o cadastro de estabelecimentos mantido pelo sistema CNES.
É fonte de informação para tomada de decisão de gestores, auxiliando no planejamento de ações de saúde e atuação da Vigilância Sanitária e Epidemiologia;
Produz relatórios detalhados, com grande abrangência de utilização pela equipe de controle do processamento e pela equipe de gestão do atendimento (Controle, Avaliação e Auditoria).
Fonte: http://datasus1.saude.gov.br/sistemas-e-aplicativos
Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade
Sistema de Controle do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade ? SISMAC ? foi criado pelo Ministério da Saúde, para auxiliar o gestor do SUS a acompanhar a evolução dos recursos federais destinados ao cofinanciamento de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, executados sob gestão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Salienta-se que somente as portarias de recurso que estão no SISMAC tem seu recurso garantido para os municípios e estados. Ou seja, uma portaria pode ter sido publicada no Diário Oficial, mas se não estiver no SISMAC o recurso não estará disponível.
Sistema de informação SIGTAP
Classificação do atendimento realizado em hospitalar ou ambulatorial. Temos também uma classificação não se aplica que remete a procedimentos e ações de saúde que não se enquadram na classificação mencionada. Temos com classificação não se aplica, por exemplo, as próteses (OPM).
Serviços Residenciais Terapêuticos
Compõe a estratégia de desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial constituem-se em moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros.
Subgrupo
A Tabela de Procedimentos do SUS é organizada por Grupos, Subgrupos e Forma de Organização. O Subgrupo agrega os procedimentos por tipo de área de atuação.
Tabela SIGTAP
É a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, consultada através do site SIGTAP. É organizada por Grupos, Subgrupos, Forma de Organização e procedimentos.
O GRUPO é o maior nível de agregação da Tabela, agregando os procedimentos por determinada área de atuação, conforme a finalidade das ações a serem desenvolvidas.
O SUBGRUPO agrega os procedimentos por tipo de área de atuação.
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, agrega os procedimentos por diferentes critérios: área anatômica, especialidades, sistemas do corpo humano, tipos de aparelhos, tipos de cirurgias, tipos de exames, por tipo de órteses, próteses e materiais especiais.
O PROCEDIMENTO é o detalhamento do método, do processo, da intervenção ou do atendimento do usuário, no ambiente e ainda no controle ou acompanhamento das ações complementares ou administrativas. Cada procedimento tem atributos definidos que os caracterizam de forma exclusiva.
Teto ou Limite financeiro
Montante máximo de recursos federais, de financiamento MAC, que poderá ser utilizado para a execução dos procedimentos e serviços de saúde de média e alta complexidade, sendo composto por duas partes: recursos destinados ao atendimento da população própria e recursos destinados ao atendimento da população referenciada de acordo com as negociações intergestores expressas na PPI.
O teto financeiro está relacionado ao município de atendimento, ou seja, o município executor do recurso da PPI/MG. O mesmo é composto de recursos de Média e Alta complexidade previamente publicados em Portarias Ministeriais específicas.
Terapia Renal Substitutiva ou Hemodiálise
A Terapia Renal Substitutiva é uma das modalidades de substituição da função renal por meio dos seguintes procedimentos: hemodiálise; diálise peritoneal; transplante renal.
Fonte: https://saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-renais
Unidade de Acolhimento
Pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial, na atenção residencial de caráter transitório, que oferecem cuidados contínuos de saúde. Seu funcionamento é de vinte e quatro horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório, cujo tempo de permanência é de até seis meses.
Leitos de Cuidado ao AVC
Localizados em Unidades de Cuidado Agudo ao AVC (U-AVC Agudo) ou em Unidades de Cuidado Integral ao AVC (U-AVC Integral).
Entende-se por U-AVC Agudo, unidade de cuidados clínicos multiprofissional com, no mínimo, 5 leitos no mesmo espaço físico, coordenada por neurologista, dedicada ao cuidado aos pacientes acometidos pelo Acidente Vascular Cerebral, durante a fase aguda e oferecer tratamento trombolítico endovenoso.
Entende-se por U-AVC Integral, unidade de cuidados clínicos multiprofissional com, no mínimo, 10 leitos, coordenada por neurologista, dedicada ao cuidado dos pacientes acometidos pelo Acidente Vascular Cerebral até quinze dias da internação hospitalar, com a atribuição de dar continuidade ao tratamento da fase aguda, reabilitação precoce e investigação etiológica completa.
Incentivo para Leito de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru
São leitos destinados ao acolhimento da mãe e o recém-nascido para prática do método Canguru, com repouso e permanência no mesmo ambiente nas 24 (vinte e quatro) horas por dia, até a alta hospitalar.
Incentivo para Leito de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional
São leitos de cuidado intermediário destinados ao atendimento de recém-nascidos considerados de médio risco e que demandem assistência contínua, porém de menor complexidade do que na UTIN.
Leitos de Terapia Intensiva Coronariana
São leitos destinados ao cuidado a pacientes com síndrome coronariana aguda, devendo, necessariamente, dispor de infraestrutura típica de terapia intensiva, estando localizado em instituição capacitada para fornecer apoio diagnóstico e terapêutico para os pacientes com síndrome coronariana aguda, incluindo recursos humanos qualificados, métodos diagnósticos não invasivos e invasivos e oportunidade de tratamento percutâneo e cirúrgico em caráter de urgência.
Unidades de Pronto Atendimento
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Fonte: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/unidade-de-pronto-atendimento-upa-24h
Urgência, Situações de
Casos em que há ameaça iminente à vida, sofrimento intenso ou risco de lesão permanente, havendo necessidade de tratamento médico imediato.
Leitos de Unidades de Terapia Intensiva (adulto ou infantil)
São Unidades de Terapia Intensiva que poderão localizar-se nas unidades hospitalares estratégicas (Portas de Entrada Hospitalares de Urgência), ou em outros hospitais de retaguarda localizados nas regiões de saúde em que estejam situadas as unidades hospitalares estratégicas.
Incentivo para Leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto
Unidade de Terapia Intensiva destinada à assistência de pacientes com idade superior a 15 anos.
Incentivo para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
Unidade de Terapia Intensiva Neonatal são serviços hospitalares voltados para o atendimento de recém-nascido grave ou com risco de morte, destinada à assistência a pacientes admitidos com idade entre 0 e 28 dias.